
LEI 20110, de 13/04/2012 – Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Escoteiro 148° Papa-Léguas, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Escoteiro148° Papa-Léguas, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
MEMORANDO 01/2010
Estabelece normas para as atividades escoteiras externas do MG 148º G.E. Papa Léguas.
Considerando algumas falhas durante as atividades externas do G.E. ; Considerando a necessidade de se traçar regras para se evitar problemas futuros; Considerando a necessidade de se garantir a segurança dos Membros Juvenis do G.E. , fica definido as seguintes regras, as quais nortearão todas as atividades externas do G.E., nos Ramos Lobinho, Escoteiro, Sênior e Pioneiro.
Artigo 1º: Planejamento das Atividades
– Toda atividade externa do G.E. ( acampamentos, jornadas, bivaques…) deverão ser devidamente planejada e submetida a apreciação da Diretoria do G.E. com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.
Artigo 2º: Equipe de Escotistas
– Fica proibido a realização de qualquer atividade externa do G.E. com apenas um Escotistas.
– O efetivo Mínimo de Escotistas por atividade externa deverá ser dois. No caso de duas ou mais patrulhas, o efetivo mínimo deverá ser de três escotistas.
– Considerando que as tropas são mistas, sempre deverá ter uma escotista do sexo feminino na atividade. Na ausência desta, a presença de Membros Juvenis do sexo feminino fica vedado.
– Nas atividades sociais, educativas ou comunitárias, onde os Membros Juvenis estarão sempre em contato com o público, poderá haver apenas um Escotista ou Dirigente coordenando os trabalhos, bem como, poderão ser realizadas com apenas escotistas masculinos.
Artigo 3º: Calendário de Atividades
– Será elaborado pela Diretoria do G.E. o Calendário Geral das atividades escoteiras do Ciclo, obedecendo as propostas dos ramos, o calendário Distrital e as atividades fixas do Grupo.
– Cada Ramo DEVERÁ elaborar seus calendários de atividades, os quais poderão ser mensais ou trimestrais, porém, terão por base o calendário geral do grupo.
Artigo 4º: Geral
– Nenhuma atividade poderá ser realizada sem que tenha sido aprovada pela Diretoria do G.E.; sem que haja escotistas para o apoio; e sem constar nos calendários citados acima.
– Fica autorizado as atividades de patrulhas, desde que sejam realizadas em local seguro; que seja o local avaliado e supervisionado pelo respectivo Chefe de Tropa; e que haja um adulto ( Escotista, Dirigente, Pais…) que possa dar assistência imediata aos participantes.
– Todas atividade externa deverá ser fotografada e apresentado um breve relato à Diretoria do G.E., com a finalidade de ser lançado no Blog do grupo e no Informativo mensal do grupo.
Artigo 5º: Da vigência
– Este mesolução entra em vigor a partir do dia 01/03/2010, respeitando as normas contidas no Estatuto da UEB, POR e Estatuto do G.E.
Sede do G.E. em Santa Rita do Sapucaí, 27/02/2010
Israel Joaquim Ribeiro
Diretor Presidente
Walter Luiz Ribeiro
Diretor Técnico
Ângela Maria Pereira Ribeiro
Diretora Financeira
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Em 25/08/2010
Aos Chefes de Tropas dos Ramos: Lobinho, Escoteiro e Sênior
Assunto: PROGRAMAÇÃO BÁSICA PARA ATIVIDADE DE SEDE
Visando dar uma padronização às Reuniões de Sede dos diversos Ramos do nosso G.E., e visando dar mais objetividades nas atividades e motivar a participação de nossos Membros Juvenis nas reuniões de sede, RECOMENTO que, doravante, todas as reuniões de sede sigam a programação a baixo.
Recomendo também que as atividades sejam planejadas com antecedência e seja distribuída as funções entre os escotistas / assistentes dos respectivos ramos.
PROGRAMAÇÃO BÁSICA
– 15:00 Horas: IBOA ( Todos os ramos )
Agradecimentos gerais
Apresentações
Destaques
– 15:15 Horas: Atividade teórica – Por Ramo ( poderá ser no salão da sede ou em local previamente preparado pelo Chefe de Tropa )
– Durante as atividades teóricas deverá ser tratado dos assuntos específicos de cada tropa ( atividades, serviços e outros avisos… )
– 16:00 Horas: Jogos ativos / passivos – Por Ramo ( poderá ser no pátio da sede ou, de preferência, em local adverso ).
– 16:30 Horas: Lanche ( será fornecido pelo G.E. ou poderá ser de iniciativa dos membros adultos, ou ainda preparados pelos próprios membros juvenis ) – O local do lanche será sempre a cozinha da sede e deverá ser em conjunto com todos os ramos.
– 17:00 Horas: Solenidade de encerramento, avisos gerais, liberação ( Todos os ramos ).
Israel Joaquim Ribeiro
Diretor Presidente
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MEMORANDO 02/2011
Estabelece normas para a conduta pessoal dos membros do G.E. Papa Léguas durante as atividades escoteiras, internas e externas do Grupo.
Considerando algumas condutas de membros juvenis de nosso G.E., as quais poderão vir a refletir negativamente perante o público externo, RECOMENDAMOS:
Artigo 1º – Cada membro juvenil e membro adulto deverá cuidar de sua apresentação pessoal durante as atividades escoteiras, evitando-se o uso de trajes sumários.
– Para integrantes do sexo feminino: short curto, mine blusa, bustieh, top…
– Para integrantes do sexo masculino: Bermudas com estampas muito coloridas, camisetas com apologia a violência, roupas com cavas grandes…
Artigo 2º – Fica proibido namoro entre membros juvenis no interior e pátio da sede escoteira e também durante as atividades escoteiras.
Artigo 3º – As manifestações de afeto ( abraços, beijos de amigos )entre integrantes do G.E. deverá ser discreta e somente para saudação entre amigos, devendo ser evitado brincadeiras do tipo: agarra – agarra, montinho, arremessos de corpos…
Artigo 4º – Em todas as situações, os integrantes do G.E. Papa Léguas deverão primar para a correção de atitudes, atentar para o respeito e companheirismo entre os colegas.
Artigo 4º – Durante as solenidades escoteiras, seja nas aberturas de atividades, hasteamento da Bandeira e outras, os integrantes do G.E. Papa Léguas deverão estares uniformizados ou trajados adequadamente.
Artigo 5º – Em todas atividades escoteira os integrantes do G.E. Papa Léguas deverão usar o lenço do Grupo.
Artigo 6º – Este memorando entra em vigor a partir da data de sua assinatura, respeitando as normas contidas no Estatuto da UEB, POR e Estatuto do G.E.
Sede do G.E. Papa Léguas em S R Sapucaí, 23/10/2011
Israel Joaquim Ribeiro
Diretor Presidente
Walter Luiz Ribeiro Diretor Administrativo
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Ângela Maria Pereira Ribeiro Diretora Financeira |
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